Resolução 133

RESOLUÇÃO N° 133/98-CAD

  

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Engenharia de Alimentos.

 

Considerando o contido no processo nº 2.656/97;

considerando a Resolução nº 010/98-CEP;

considerando a Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Engenharia de Alimentos, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

  • número de alunos: mínimo de 35;
  • número de parcelas: 18;
  • valor da 1ª mensalidade: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.